Ao prosseguir com a marcação e realização de consulta à distância, o Utente declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Consentimento Informado.
Cláusula 1(Âmbito e natureza do ato clínico)
- O presente Consentimento Informado aplica-se à prestação de atos clínicos à distância, designadamente consultas médicas, conforme a natureza do serviço adquirido, sendo os mesmos prestados no âmbito da atividade da entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda., pessoa coletiva com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 519294742, com sede na Rua Cândido de Oliveira, nº 15, R/C Dto, 2825-839 São Pedro da Trafaria, através da sua Diretora Clínica Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio, médica inscrita na Ordem dos Médicos sob a cédula profissional nº 5000.
- O ato clínico à distância constitui um ato profissional de saúde, praticado por profissional legalmente habilitado e inscrito na respetiva Ordem Profissional, regendo-se pelas normas legais aplicáveis, pelos códigos deontológicos e pelas boas práticas clínicas em vigor em Portugal.
- O utente reconhece que este consentimento se aplica tanto a atos clínicos pontuais como a atos clínicos recorrentes, quando tal resulte da natureza do acompanhamento clínico contratado
Cláusula 2 (Finalidade da consulta à distância)
- A consulta à distância tem como finalidade a avaliação clínica do utente, a recolha de informação relevante, o esclarecimento de dúvidas, a orientação terapêutica, o acompanhamento clínico e, quando clinicamente indicado, a emissão de receitas médicas, relatórios, atestados ou outros documentos clínicos legalmente admissíveis pela Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio, no exercício da sua atividade clínica no âmbito da entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda.
- O utente compreende que a consulta à distância não substitui necessariamente a consulta presencial, podendo a Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio, em qualquer momento, determinar que é clinicamente necessária a observação presencial, a realização de exames complementares ou o encaminhamento para serviços de urgência ou outros cuidados de saúde.
Cláusula 3(Limitações e riscos da prestação à distância)
- O utente declara estar informado e compreender que a prestação de cuidados de saúde à distância apresenta limitações inerentes, nomeadamente:
- Impossibilidade de realização de exame físico completo;
- dependência da qualidade da comunicação áudio e/ou vídeo;
- risco de falhas técnicas, interrupções de ligação ou limitações tecnológicas;
- eventual necessidade de informação adicional ou avaliação presencial para confirmação diagnóstica.
- Caso a Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio entenda que estas limitações comprometem a segurança, a qualidade ou a adequação da avaliação clínica, poderá interromper, reagendar ou recusar a continuação do ato clínico à distância, propondo alternativa clínica adequada.
Cláusula 4 (Identificação e deveres do utente)
- O Utente compromete-se a:
- Fornecer informação clínica verdadeira, completa e atualizada, incluindo antecedentes pessoais, medicação em uso, alergias, sintomas e exames relevantes;
- Confirmar corretamente a sua identidade sempre que solicitado;
- Assegurar que se encontra num ambiente privado, calmo e adequado, salvaguardando a confidencialidade do ato clínico;
- Dispor dos meios técnicos mínimos necessários à realização da consulta.
- O utente reconhece que a omissão ou prestação de informação incorreta pode comprometer a avaliação clínica e isenta a Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio de responsabilidade por consequências daí decorrentes.
Cláusula 5 (Decisão clínica e prescrição)
- O utente reconhece expressamente que:
- O pagamento do ato clínico corresponde à avaliação profissional, ao tempo clínico e ao conhecimento técnico da Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio ou outro profissional designado no âmbito da prestação de cuidados de saúde pela entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda.
- A prescrição de medicamentos, emissão de receitas, relatórios, atestados ou quaisquer outros documentos clínicos depende exclusivamente da decisão clínica autónoma da profissional de saúde;
- A Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio ou qualquer outro profissional designado pode recusar a prescrição ou emissão de documentos quando tal não se revele clinicamente indicado, sem que isso constitua incumprimento, falha de serviço ou fundamento para reembolso.
Cláusula 6 (Situações de urgência)
- O utente declara estar informado de que os atos clínicos à distância não se destinam a emergências médica.
- Na presença de sintomas graves, súbitos ou potencialmente fatais, o utente deverá recorrer imediatamente aos serviços de urgência hospitalar ou contactar o número nacional de emergência (112).
Cláusula 7 (Proteção de dados pessoais e dados de saúde)
- O utente é informado de que os seus dados pessoais e dados de saúde, enquanto dados sensíveis, serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável pela entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda., NIPC 519294742, no âmbito da prestação de cuidados de saúde pela sua Diretora Clínica Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio ou qualquer outro profissional de saúde.
- Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
- Prestação de cuidados de saúde;
- Gestão administrativa do ato clínico;
- Comunicação relacionada com consultas, marcações, faturação e documentação clínica;
- Cumprimento de obrigações legais e deontológicas da profissional de saúde.
- O utente tem direito de acesso, retificação, limitação, oposição e demais direitos legalmente previstos, podendo exercê-los nos termos legalmente aplicáveis.
Cláusula 8 (Confidencialidade e gravações)
- A Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio ou outro qualquer profissional no exercício da sua atividade clínica no âmbito da entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda., garante a confidencialidade da informação clínica, nos termos da lei e do respetivo código deontológico .
- As consultas não são gravadas pela profissional de saúde.
- O utente compromete-se a não gravar a consulta, total ou parcialmente, sem consentimento prévio, expresso e escrito da profissional de saúde. A violação deste dever poderá justificar a interrupção do ato clínico e eventual comunicação às entidades competentes.
Cláusula 9 (Revogação do consentimento)
- O utente pode revogar o presente consentimento a qualquer momento.
A revogação não afeta a licitude dos atos clínicos e do tratamento de dados realizados até esse momento. - O utente reconhece, contudo, que a revogação do consentimento poderá inviabilizar a prestação de atos clínicos futuros à distância.
- A revogação deverá ser comunicada por meio escrito ou através dos canais disponibilizados na plataforma
Cláusula 10 (Declaração final de consentimento)
- Ao selecionar a opção “Li, compreendi e aceito o Consentimento Informado para a prestação de atos clínicos à distância”, o utente declara, de forma livre, esclarecida e inequívoca, que:
- Compreende a natureza, finalidade, benefícios, riscos e limitações dos atos clínicos à distância;
- O presente Consentimento Informado deve ser lido e interpretado em articulação com os Termos e Condições de Compra do ato clínico;
- Autoriza a prestação de cuidados de saúde por videochamada ou chamada telefónica;
- Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e de saúde para os fins descritos;
- Aceita que as decisões clínicas competem exclusivamente ao profissional de saúde;
- O ato clínico é prestado pela Profissional de Saúde Tânia Elisabete Costa Dias Bonifácio ou outro profissional designado, no âmbito da entidade Pilar Orgânico – Clínica Médica, Lda., através da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;
- Reconhece que este consentimento é condição necessária para a realização do ato clínico contratado.